Contratar plano de saúde coletivo requer atenção, diz Idec

Plano de Saúde com até 30 vidas deve ter nova regra de reajuste

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre consulta pública para a proposta de nova Resolução Normativa que vai estabelecer as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários.

A medida vai determinar que as operadoras de planos de saúde agrupem os seus contratos coletivos com menos de 30 vidas e calculem um reajuste único para esse grupo de contratos. É importante ressaltar que a ANS não definirá os percentuais de reajuste destes planos, mas as regras para o cálculo desses percentuais.

Os planos coletivos com menos de 30 vidas representam 85% dos contratos de planos de saúde no país, com cerca de 2 milhões de usuários. O objetivo central da proposta de nova Resolução Normativa é diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.

Como o reajuste dos planos de saúde coletivos é feito por meio da livre negociação entre pessoa jurídica contratante e operadora de plano de saúde, os contratos com menos de 30 vidas muitas vezes podem ser comercializados com preços mais baixos do que os planos individuais, sendo considerados mais atraentes pelos consumidores no momento da aquisição. No entanto, devido ao reduzido número de beneficiários existentes, esses grupos de beneficiários têm menor poder de negociação no momento do reajuste do que aqueles que possuem contratos coletivos com mais beneficiários.

Com a medida, a ANS busca tornar mais estável o reajuste desses planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários, além de aumentar a competitividade entre as operadoras, oferecendo maior poder de escolha aos beneficiários. Segundo Rosana Neves, Gerente Geral Econômico Financeiro e Atucalibri dos Produtos, “As novas regras buscam aumentar o mutualismo entre estes grupos, estabilizando os reajustes apurados. Buscam também tornar o reajuste um fator de competição no mercado, uma vez que as operadoras serão obrigadas a divulgar os percentuais em seus sites, reduzindo a assimetria de informação, tornando o reajuste mais transparente, dando maior poder de decisão ao consumidor”

fonte: idec.com.br