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Perguntas
frequentes


Tipos de planos de saúde

Plano pessoa fisica - O reajuste anual é controlado pela Ans (Agência Nacional de Saúde). A maioria das operadoras não vendem essa modalidade de plano por essa razão.

Plano coletivo por adesão - Nesse plano o titular precisa ter vinculo com um sindicato ou entidade de classe conforme sua profissão ou formação. Fale conosco para verificar aceitação.

Plano empresarial - Os valores são menores, tem mais opções de compra e se o cnpj for de empresario individual precisa ter pelo menos 6 meses de aberto. Utilizado no comparativo como referência a tabela para São Paulo. Demais cidades confirme conosco os valores.


Coparticipação

Nos planos com coparticipação a mensalidade é menor, mas o cliente paga por procedimento utilizado que depois é incluido na mensalidade.

Parcial - A cobrança costuma ser somente para terapias (psicólogo, nutricionista, fisioterapia, acupuntura, fonoaudiologia ...)

Completa - A cobrança costuma ser para consultas, terapias, exames, internação ...

Clique em + info e depois em Regras de Coparticipação, tem a lista de procedimentos que são cobrados e os valores. Pode ser um percentual do que o prestador cobrar da operadora ou pode ser um valor fixo em reais.


Internação

[E] Enfermaria (quarto com dois ou mais leitos)

[A] Apartamento (quarto particular)


Valores

Os valores são tabelados pelas operadoras e não há diferença entre as corretoras de planos de saúde


Prazos de carências

É o tempo de espera que após a contratação do plano o beneficiario precisa aguardar para ter direito as coberturas. De uma forma genérica e resumida os prazos na maioria das operadoras são:

24 horas: Atendimento de urgência

30 dias: Consultas e exames simples

6 meses: Exames especiais, internação e cirurgia

10 meses: Parto

24 meses: Cirurgias ou tratamentos de alta complexidade para doenças ou lesões pré existente.


Redução de carências

Clique no link + info e depois em carências, tem um quadro com os prazos normais e a redução que o plano oferece para quem tem plano anterior ativo ou cancelado recentemente


Reajuste anual

No plano coletivo por adesão e empresarial o reajuste anual é conforme a sinistralidade da operadora, no plano pessoa fisica o reajuste anual é no mês de aniversario do contrato e segue o indice abaixo determinado pela Ans (Agência Nacional de Saúde).

Ano 2024: 6,91%

Ano 2023: 9,63%

Ano 2022: 15,5 %

Ano 2021: -8,19 %

Ano 2020: 8,14 %


Cobertura obrigatória

Existe um rol de procedimentos que por determinação da Ans (Agencia Nacional de Saúde) os planos de saúde tem que cobrir
Pesquisa por procedimento


Prazos máximo atendimento

Após cumprido o período de carência os prazos máximos de atendimento são:

Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: 7 dias

Consulta nas demais especialidades: 14 dias

Consulta/ sessão - fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta: 10 dias

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: 3 dias

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: 10 dias

Procedimentos de alta complexidade: 21 dias

Atendimento em regimento hospital-dia: 10 dias

Atendimento em regime de internação eletiva: 21 dias

Urgência e emergência: imediato

Consulta de retorno: a critério do profissional

Após entrar em contato com o prestador, se não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento.

Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, você deverá fazer a denúncia à ANS para que ela seja penalizada.


Doença pré-existente

O cliente de plano de saúde que declara ter alguma doença ou lesão pré-existente anterior a assinatura do contrato, que precise de internação, cirurgia ou procedimentos de alta complexidade, tem a carência aumentada.

Veja o que diz a lei dos planos de saúde: Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9.961;

Pode ser agendada uma entrevista médica para uma avaliação clinica justamente para identificação desses casos.

Consultas, exames e procedimentos de baixa complexidade tem a carência normal de contrato


Orçamento personalizado

Para um orçamento mais assertivo devido as regras comerciais e precificação das operadoras, solicite o orçamento personalizado em pdf do plano

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