A Agencia Nacional de Saúde (Ans) muda novamente as regras para cancelamento de plano de saúde
A partir de 01/04/2024 entram em vigor novas regras definidas pela resolução normativa da Ans quanto a questão de cancelamento de planos de saúde
Pela nova regra a operadora devera notificar o cliente até o quinquagésimo dia do não pagamento da mensalidade. A nova resulução determina que para haver o cancelamento tem que ter no minimo 2 mensalidades atrasadas, consecutivas ou não no periodo de 1 ano
A notificação poderá ser feita por por email, sms ou outro meio eletrinico, mas deve haver a confirmação do usuario dando ciencia a comunicação
O cancelamento poderá ocorrer apos 10 dias da ultima tentativa de contato com o usuario desde que tenha a comprovação da operadora
Segue o link da normativa na integra - Normativa Ans de cancelamento - 593/2023