A Agencia Nacional de Saúde (Ans) muda novamente as regras para cancelamento de plano de saúde

A partir de 01/04/2024 entram em vigor novas regras definidas pela resolução normativa da Ans quanto a questão de cancelamento de planos de saúde

Pela nova regra a operadora devera notificar o cliente até o quinquagésimo dia do não pagamento da mensalidade. A nova resulução determina que para haver o cancelamento tem que ter no minimo 2 mensalidades atrasadas, consecutivas ou não no periodo de 1 ano

A notificação poderá ser feita por por email, sms ou outro meio eletrinico, mas deve haver a confirmação do usuario dando ciencia a comunicação

O cancelamento poderá ocorrer apos 10 dias da ultima tentativa de contato com o usuario desde que tenha a comprovação da operadora

Segue o link da normativa na integra - Normativa Ans de cancelamento - 593/2023