Nova regulamentação da Ans para cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento
A resolução normativa 593/2023 esta em vigor para novos contratos (a partir de 01/12/2024) nova regra definida pela Ans (Agencia Nacional de Saúde) para o cancelamento do contrato por inadimplencia.
Passa a valer agora a nova norma que determina que deve haver pelo menos duas mensalidades consecutivas ou não dentro do ano para que a operadora possa fazer o cancelamento por falta de pagamento.
A regra anterior determinava o prazo de 60 dias consecutivos ou não.